Aposentadoria

Atenção! Instrumentistas e Cantores de todos os gêneros e especialidades, Regentes, Compositores, Professores de Música, Diretores de Orquestras e de Cena Lírica (art. 28 da Lei 3857/60) podem se aposentar como “Músicos”. No ato de sua inscrição na Previdência Social mostre a sua carteira da OMB e recolha como “Músico”. Afinal, é a sua profissão.

Para se aposentar é necessário ser inscrito na Previdência Social, contribuir, mensalmente ou trimestralmente, além de preencher alguns requisitos. 

Acesse o portal do INSS (clique aqui)

 

O que é Previdência Social?

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir mensalmente ou trimestralmente.

 

Atendimento da Previdência Social pelo telefone 135, você tem os seguintes serviços:

Orientação e informação sobre os serviços da Previdência Social;

Agendamento de Serviços;

Requrimento de auxílio Doença;

Marcação de pedido de prorrogação e pedido de reconsideração;

Consulta às prerícias agendadas;

Verificação da data de pagamento de benefícios;

Informação sobre a situação do benefício;

Inscrição do contribuinte;

Cálculo de contribuição em atraso; e 

Registro de reclamação, sugestão e denuncioa junto a Ouvidoria.

 

SAIBA MAIS  ACESSANDO O SITE  (clique aqui)

 

imagem: freepick