“Em cumprimento à r. sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0011565-03.2013.4.03.6105 movida pelo Ministério Público Federal perante a 4ª Vara Federal de Campinas, cuja integra é a seguir disponibilizada, a Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional de São Paulo informa que se abstém de exigir que músicos profissionais comprovem filiação em seus quadros e paguem a respectiva anuidade para o exercício da profissão”.